Assim dá gosto ser Portuguesa - hats off à AR!

Artigo 5.º

Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.

Daqui a uns anos, tem é que cair a última parte desta frase.



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